
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ingressou com uma Ação Civil Pública para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas para o biênio 2027/2028, realizada em fevereiro deste ano. A medida coloca sob questionamento a legalidade e a legitimidade da reeleição antecipada do atual presidente da Casa, Jonatas Santos.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça José Dutra de Lima Júnior, que sustenta que a eleição ocorreu em desacordo com o princípio da contemporaneidade, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a escolha da Mesa Diretora deve ocorrer em período próximo ao início do mandato que será exercido.
De acordo com o Ministério Público, a antecipação excessiva da eleição compromete a legitimidade democrática do processo legislativo, uma vez que impede que a composição política da Câmara, mais próxima do início do novo biênio, manifeste sua vontade de forma atualizada. Para o promotor, essa prática pode favorecer a manutenção de determinados grupos políticos no comando do Legislativo municipal, reduzindo a alternância de poder e limitando o pluralismo parlamentar.
A eleição foi realizada com base em uma alteração na Lei Orgânica Municipal, promovida pela Emenda nº 18/2025, que passou a permitir a escolha da Mesa Diretora ainda na última reunião ordinária de fevereiro da segunda sessão legislativa. Entretanto, o Ministério Público entende que a interpretação adotada pela Câmara extrapola os limites constitucionais estabelecidos pelo STF.
Antes de recorrer à Justiça, o MP-BA já havia recomendado oficialmente, em abril deste ano, que a presidência da Câmara anulasse a eleição e promovesse um novo processo eleitoral em conformidade com os parâmetros constitucionais. A recomendação não foi atendida, o que motivou o ajuizamento da ação.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça declare a nulidade da eleição realizada em 24 de fevereiro e determine a convocação de um novo pleito para a escolha da Mesa Diretora do biênio 2027/2028, respeitando critérios que garantam maior proximidade entre a eleição e o início efetivo do mandato.
O caso agora será analisado pelo Poder Judiciário, que deverá decidir se a eleição que reconduziu Jonatas Santos à presidência da Câmara observou os princípios constitucionais que regem a organização interna do Poder Legislativo ou se será necessária a realização de uma nova eleição.



