Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) propõe a criação de um programa voltado à prevenção, ao monitoramento e à investigação de crimes cibernéticos praticados contra crianças e adolescentes. A iniciativa é do deputado Deninnho Silva (União) e está formalizada no PL 371/2025, que institui o Programa Estadual Patrulha Digital Infantil.
A proposta parte do diagnóstico de que a ampliação do acesso de crianças e adolescentes ao ambiente virtual elevou a exposição a práticas criminosas. Ao justificar o projeto, o parlamentar afirma que esse público passou a conviver com riscos como “aliciamento, abuso sexual, cyberbullying, extorsão, exploração de imagens íntimas, deepfakes e outras práticas criminosas”, associados ao uso de plataformas digitais e redes sociais.
De acordo com o texto, o programa terá como atribuições apoiar e articular órgãos investigativos, além de monitorar e identificar possíveis crimes cibernéticos, incluindo aliciamento e pornografia infantil. A promoção de campanhas educativas voltadas à prevenção da violência no ambiente virtual também está prevista entre as ações.
O Programa Estadual Patrulha Digital Infantil será vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, com execução por meio da Polícia Civil do Espírito Santo. A atuação poderá ocorrer de forma conjunta com a Polícia Militar, o Ministério Público Estadual, os Conselhos Tutelares, a Polícia Federal e outros órgãos competentes.
O projeto autoriza ainda o Poder Executivo a firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com instituições de ensino superior, centros de pesquisa, empresas de tecnologia da informação e segurança digital, além de plataformas digitais, redes sociais e provedores de internet, com o objetivo de ampliar o enfrentamento aos crimes cibernéticos.
A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Segurança, Proteção à Criança e ao Adolescente, Ciência e Tecnologia e Finanças. Caso seja aprovada em plenário e sancionada pelo governador, a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Da redação


