O relator do recurso eleitoral que contesta a cassação do prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PL), e do vice, Rogério Lauret, votou nesta segunda-feira (17) pela reversão integral da sentença de primeiro grau. A decisão original, proferida pelo juiz eleitoral Paulo Moisés de Souza Gagno em 24 de junho, havia determinado a cassação dos mandatos e a inelegibilidade por oito anos dos dois políticos e de uma ex-candidata a vereadora do mesmo grupo político. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.
O relator, juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, rejeitou todas as acusações. “Analiso a imputação de conduta vedada por distribuição gratuita de bens e benefícios, materializada na entrega de kits de material de construção e na doação de lotes ou bônus. As provas documentais e testemunhais demonstram que a questão está inserida na exceção legal prevista no § 10 do artigo 73 da Lei das Eleições”, afirmou.

Segundo ele, os programas sociais investigados não foram criados em ano eleitoral. “Os programas não foram criados nem inaugurados em 2024, mas resultam de política pública institucionalizada e contínua, com respaldo formal no arcabouço normativo prévio, composto pela Lei de Política Habitacional de 2010 e pela Lei de Regularização Fundiária de 2018. A prova testemunhal confirmou a rotina administrativa da seleção de beneficiários, baseada em critérios técnicos e de vulnerabilidade social”, disse o relator.
Ainda de acordo com o magistrado, não houve violação ao princípio da isonomia. “A simples execução de políticas públicas de caráter permanente, amparadas em lei anterior e submetidas a critério técnico de seleção, não traduz afronta ao princípio da isonomia nem constitui ilicitude. A existência de arcabouço legal e a execução pretérita dos programas revelam aderência plena à exceção legal”, pontuou.
O juiz também afastou a tese de abuso de poder político ou econômico. “A prova documental revela que o valor liquidado para os programas de assistência social e habitacional apresentou variação percentual inferior a 1% entre os exercícios de 2023 e 2024. Isso demonstra estabilidade orçamentária e ausência de incremento atípico no ano eleitoral.” Ele ressaltou ainda que o número de famílias atendidas em 2024 foi menor que em 2023.
Sobre o programa Zera Fila na Saúde, o relator destacou que sua ampliação é obrigação administrativa. “Punir a gestão por buscar eficiência em áreas essenciais seria paradoxal. As postagens questionadas foram realizadas em perfil pessoal do agente público, sem patrocínio público”, disse.
Ele citou precedentes do TSE: “A jurisprudência é firme no sentido de que a divulgação de ações de governo em redes sociais privadas não se confunde com publicidade institucional vedada, inserindo-se no conceito de liberdade de expressão em política”.
O relator concluiu defendendo o princípio in dubio pro sufragio. “A cassação de mandatos e a declaração de inelegibilidade exigem prova robusta, inequívoca e consistente. A ausência de prova cabal de abuso de poder impõe privilegiar o voto, com a máxima preservação da vontade soberana do eleitor”, afirmou.
Ele então votou por acolher o recurso. “Estou votando no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral”, finalizou.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista da desembargadora Janete Vargas Simões, integrante da Corte Eleitoral e eleita presidente do TJES para o biênio 2026/2027. Pedir vista significa solicitar tempo adicional para análise do processo.
Conforme a Resolução 147/2019 do TRE-ES, após a devolução da vista — cujo prazo é de até 10 dias, prorrogáveis por mais 10 — o processo deve ser reincluído na pauta da sessão seguinte para retomada da votação.
A sentença que está sendo contestada resultou de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “União, Liberdade e Fé”, formada por PSD, PDT, MDB, PP, PSB, Solidariedade e União Brasil. A ação apontou supostas irregularidades envolvendo distribuição de materiais de construção, doação de lotes e uso de programas sociais, além de alegações de autopromoção da gestão e de uma ex-candidata por meio da Secretaria de Assistência Social.
Fonte: REDE NOTICIA ES






