O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei (PL 942/2024) que aumenta a pena para quem vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas ou drogas a crianças e adolescentes. Atualmente, a detenção varia de 2 a 4 anos, mas com a mudança, a pena poderá ser elevada de um terço até a metade, caso o menor consuma a substância. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
A proposta, apresentada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), permite que o juiz considere a intensidade do dano causado para determinar a punição. O aumento da pena vale para quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.
O projeto chegou ao Plenário após aprovação em dois colegiados do Senado: a Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). As relatoras foram as senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).
Margareth Buzetti destacou durante a votação: “Eu tenho netos adolescentes. Quando você vai a uma festa ou a um recinto público, é lamentável ver o número de jovens consumindo bebidas alcoólicas, muitas vezes na presença dos próprios pais”.
No parecer apresentado à CDH, Damares Alves lembrou que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou álcool, segundo dados do IBGE de 2021. Ela ressaltou os riscos: “Quanto menor a idade de início, maiores as chances de o menor se tornar dependente ao longo da vida. Além disso, há risco de acidentes de trânsito, traumatismos, homicídios e suicídios. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente a probabilidade de beber em excesso na idade adulta”.
Fonte: Agência Senado


