Com o objetivo de reduzir o número de faltas e ampliar o acesso da população aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), a Secretaria da Saúde do Espírito Santo (Sesa) publicou a Portaria nº 065-R, que define novas regras para cancelamento e reagendamento de consultas e exames. As normas estão em vigor desde junho e preveem bloqueios temporários de 90 dias para consultas e 180 dias para exames, em casos de ausência sem justificativa.
Segundo a Sesa, as faltas sem aviso prévio comprometem o funcionamento da rede pública e atrasam diagnósticos e tratamentos. “A medida não tem caráter punitivo, mas educativo e de responsabilidade coletiva”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Tyago Hoffmann. Ele explicou que, quando o paciente comunica a impossibilidade de comparecimento, “a vaga é liberada e outro cidadão pode ser atendido”.
O secretário destacou ainda que o cancelamento ou reagendamento deve ser feito com antecedência mínima de sete dias, e que é essencial manter o cadastro atualizado, principalmente o número de telefone. “Essas ações ajudam a organizar o sistema e tornam o acesso mais justo e eficiente”, reforçou Hoffmann.
A portaria também estabelece obrigações para as unidades municipais de saúde, como a realização de busca ativa de pacientes e atualização das solicitações. O subsecretário de Estado de Regulação do Acesso em Saúde, Gleikson Barbosa, afirmou que o documento foi construído em parceria com o Colegiado de Secretários Municipais de Saúde (Cosems). Segundo ele, a iniciativa busca “melhorar e regulamentar os processos de trabalho e ampliar o acesso do cidadão ao serviço de saúde”.
O bloqueio temporário vale apenas para a especialidade em que o paciente faltou. Outras solicitações permanecem disponíveis. O cancelamento também poderá ocorrer em casos específicos, como falecimento, mudança de município sem aviso ou telefones inexistentes.
Os usuários devem atualizar seus dados nas unidades de referência ou pela plataforma Integra Saúde Capixaba, disponível em integra.saude.es.gov.br. O acesso pode ser feito por celular ou computador, mediante cadastro no portal Acesso Cidadão, do Governo do Estado.
Da redação


