
Servidores da Prefeitura de Vila Velha já têm direito a 20 dias de licença-paternidade desde 2024, período superior ao atualmente previsto na legislação nacional e equivalente ao novo prazo sancionado pelo Governo Federal no último dia 31.
O benefício foi estabelecido pela Lei Municipal nº 112/2024, que assegura o afastamento aos servidores municipais em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda provisória para fins de adoção.
Enquanto a nova norma federal determina ampliação progressiva da licença, com 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, Vila Velha já aplica o período integral de 20 dias corridos.
A legislação municipal também prevê situação excepcional em caso de morte da gestante no parto, quando o servidor público passa a ter direito a até 180 dias de licença, medida voltada aos cuidados com o recém-nascido.
Ao comentar a norma local, o prefeito Arnaldinho Borgo afirmou que a concessão do benefício integra uma política de valorização dos servidores e apoio às famílias, ao dizer que a gestão decidiu “colocar a família no centro das políticas públicas”.
O secretário municipal de Administração, Rodrigo Magnago, declarou que a medida reconhece a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida da criança e atende ao contexto familiar dos servidores municipais.
A ampliação da licença-paternidade tem sido defendida nacionalmente por especialistas em primeira infância e relações de trabalho, que associam o período maior de afastamento ao fortalecimento do vínculo familiar e à divisão de cuidados nos primeiros dias após o nascimento.



