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Pacotão pró-partidos atinge fiscalização da Justiça Eleitoral e pode não valer para 2026

1 de junho de 2026 19:56
ES Cidades
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7 Min Read
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Foto:  Getty

O projeto de lei teve uma tramitação relâmpago e foi votado menos de três horas após a primeira leitura do texto, que terminou com um placar de 367 votos favoráveis contra 86. A proposta segue agora para o Senado.

As benesses incluem afrouxamento das regras para pagamento de multas e diminuição do prazo de prescrição de processos administrativos. Também preveem proibição de bloqueios no fundo partidário e no fundo eleitoral no semestre das eleições e autorização para disparo de mensagens.

Especialistas ouvidos pela Folha apontam que as reformas podem atingir a atuação da Justiça Eleitoral e criticam a suavização das punições. Alguns ponderam que parte da norma consolida entendimento sobre a individualização das punições a diretórios municipais, estaduais e nacionais já pacificado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O projeto prevê também que as mudanças passem a valer desde agora nos processos em curso e, retroativamente, em processos já arquivados. Segundo os especialistas, essa vigência pode ser considerada inconstitucional.

VIGÊNCIA E APLICAÇÃO

Do jeito que está, o PL prevê que as novas regras vigorariam imediatamente, o que pode violar o princípio da anualidade. A regra geral é que as mudanças que atingem diretamente o processo eleitoral valem apenas para eleições que ocorram um ano após o início da vigência da norma.

Embora o projeto não altere a Lei das Eleições, mas apenas a Lei dos Partidos Políticos, algumas regras podem não valer para 2026, afirma Luiz Eduardo Peccinin, advogado eleitoral e doutor pela UFPR (Universidade Federal do Paraná).

Além disso, as alterações que amenizam as multas, diminuem os prazos prescricionais e extinguem sanções de partidos que tenham se fundido valeriam para processos em curso ou transitados em julgado.

Segundo Ricardo Vita Porto, advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, esse ponto merece atenção. Aplicação retroativa de prazos a processos já transitados em julgado pode “tensionar a garantia constitucional da coisa julgada”.

MULTAS E PARCELAS

As novas regras incluem também uma limitação ao valor da multa e flexibilização nas condições de pagamentos. Antes restritas a 20% do valor questionado, as sanções terão limite absoluto de R$ 30 mil. Além disso, o prazo de pagamento foi estendido para 180 meses, ou seja, 15 anos.

Segundo a advogada Carla Nicolini, também membro da comissão da OAB-SP, as mudanças ajudam a não comprometer as atividades de diretórios partidários regionais em municípios menores. Entretanto, ela pondera sobre a possibilidade de enfraquecimento de mecanismos de controle e fiscalização de recursos que vêm dos cofres públicos.

FUSÃO E INCORPORAÇÃO

Se a norma passar a valer, a fusão de partidos geraria suspensão de processos judiciais e administrativos das legendas anteriores até a nomeação do novo representante. Além disso, o partido criado não estará sujeito a punições aplicadas por irregularidades da prestação de contas.

Segundo Ricardo Vita Porto, como houve incentivo à redução do número de partidos nos últimos anos, muitas das legendas que se fundiram carregaram passivos das siglas anteriores. O projeto permitiria que obrigações financeiras sejam assumidas sem paralisar os partidos por sanções herdadas, diz.

PRESCRIÇÃO

O exame das contas passa a ter um prazo máximo de três anos. Após esse período, os processos serão extintos. As penalidades que incluem bloqueio no fundo partidário ou suspensão do órgão partidário terão prazo máximo de cinco anos. Com o fim desse prazo, essas sanções são prescritas automaticamente.

Há, também, a aprovação tácita de contas não questionadas pela Justiça Eleitoral. O parecer técnico é considerado automaticamente favorável, caso erros ou inconsistências não sejam apontadas no prazo de um ano após o protocolo.

Esse é um dos pontos que merecem atenção, pois “pode transformar a morosidade em benefício”, diz Ricardo Vita Porto.

BLOQUEIO DE FUNDOS

A nova regra veda o bloqueio de repasses dos fundos no semestre das eleições. A medida proíbe suspensões por dívidas antigas ou falta de contas, garantindo recursos às siglas durante o pleito.

Como explica Luiz Eduardo Peccinin, a norma já valia desde 2015. O projeto apenas explicita que a vedação também se aplica ao fundo eleitoral e que órgãos partidários não podem ser suspensos nesse período.

Porto afirma que tais bloqueios acontecem, por exemplo, por penhoras em condenações judiciais. Segundo ele, há uma incompreensão sobre a natureza dos partidos, que são tratados como “uma empresa com filiais, quando na verdade cada órgão partidário possui personalidade jurídica, CNPJ e gestão próprios”.

DISPARO EM MASSA DE MENSAGENS

Com a regra, partidos podem registrar números de telefone oficiais para o envio de mensagens a eleitores. O uso de bots para contatos cadastrados não configuraria disparo em massa, desde que haja opção de descadastramento e a finalidade seja eleitoral.

Carla Nicolini afirma que o projeto busca diferenciar comunicação partidária institucional de práticas ilícitas de disparo em massa associadas à desinformação eleitoral. “A controvérsia jurídica deverá se concentrar na delimitação entre comunicação partidária legítima e eventual utilização abusiva dessas ferramentas em contexto eleitoral”, diz.

Porto afirma que a expressão “disparo em massa” não corresponde ao que o projeto propõe. “O que se cria é um canal oficial, registrado perante a Justiça Eleitoral, para comunicação com eleitores que previamente consentiram em receber mensagens e que podem se descadastrar”, diz.

Segundo Peccinin, esse é um exemplo das regras que dizem respeito diretamente ao processo eleitoral e, com base no princípio da anuidade, não devem valer em 2026.

Além disso, o presidente Lula (PT) já afirmou que vai vetar o trecho que permite os disparos em massa de mensagens, caso aprovado pelo Senado.

Por: Notícias ao Minuto Brasil

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